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Direito a seguro desemprego

Luana Dias

Luana Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 12:19

Eu fui jovem aprendiz por 2 anos, a empresa em qual fui jovem aprendiz pagava mais que 1 salario mínimo. Após termino do contrato, fui contratada em outra empresa, em qual estou a exatamente 1 ano, gostaria de saber se o tempo de registro na carteira conta como parte dos 18 meses para dar entrada do seguro desemprego, visto que tenho 24 meses como jovem em uma determinada empresa e 12 em outra.

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 15:16

Luana Dias,
Veja o que diz no site da Caixa sobre isso:
Quem tem direito?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O tempo como Jovem Aprendiz não contabiliza os meses para requerer ao Seguro Desemprego, mas se você tem 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, pode requerer a este. 

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