
Fernando Bessa
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoBom dia a todos!
Anterior a pandemia fornecíamos em cartão magnético o credito do beneficio vale refeição, somos participantes do PAT, durante a pandemia por deliberação de nossa diretoria por se tratar de nossos colaboradores estarem em Home fornecemos esses valores não mais em cartão e sim em espécie e criado um evento em folha sem incidências VR COVID, nossa convenção coletiva não fala nada que possamos pagar em espécie, portanto a duvida é, podemos realmente continuar a pagar em espécie, existe base legal para isto?