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VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO

Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 08:48

Bom dia a todos!

Anterior a pandemia fornecíamos em cartão magnético o credito do beneficio vale refeição, somos participantes do PAT, durante a pandemia por deliberação de nossa diretoria por se tratar de nossos colaboradores estarem em Home fornecemos esses valores não mais em cartão e sim em espécie e criado um evento em folha sem incidências VR COVID, nossa convenção coletiva não fala nada que possamos pagar em espécie, portanto a duvida é, podemos realmente continuar a pagar em espécie, existe base legal para isto?

Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 09:31

Bom Dia Fernando,

Considerando as leis do PAT o vale não pode ser pago em moeda corrente.
Entretanto tem um Projeto de Lei 2704/20 onde diz que o trabalhador poderá receber o seu vale-alimentação ou o vale-refeição em dinheiro durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19) se for de acordo com ambas as partes. Pois mesmo trabalhando em home office o funcionário deverá estar produzindo para a empresa.
Porém não sei te confirmar se este projeto já foi validado.

Espero ter ajudado.
Abraço.

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