Giovane Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPrezados, boa tarde!
Fui dispensado no fim do mês passado, porém, me surgiu uma dúvida quanto aos descontos que realizaram na minha rescisão.
Em abril, eu tive 15 dias das minhas férias antecipados por conta da MP 927. As férias de 30 dias estavam programadas para esse mês, mas como houve a antecipação, eu iria tirar apenas 15 dias a partir do dia 13/10.
Contudo, fui dispensado antes de gozar desses outros 15 dias de férias.
Na rescisão me foi pago esses 15 dias que eu iria tirar de férias, e foi descontado os dias tirados (e pagos) em abril.
Minha dúvida é: Esse desconto foi devido? Pois em alguns sites falam que férias adiantadas no período da MP não podem ser descontadas na rescisão.