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Dúvidas sobre descontos na rescisão com base na MP 927

Giovane Moraes

Giovane Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 13:45

Prezados, boa tarde!

Fui dispensado no fim do mês passado, porém, me surgiu uma dúvida quanto aos descontos que realizaram na minha rescisão.
Em abril, eu tive 15 dias das minhas férias antecipados por conta da MP 927. As férias de 30 dias estavam programadas para esse mês, mas como houve a antecipação, eu iria tirar apenas 15 dias a partir do dia 13/10.
Contudo, fui dispensado antes de gozar desses outros 15 dias de férias.
Na rescisão me foi pago esses 15 dias que eu iria tirar de férias, e foi descontado os dias tirados (e pagos) em abril.
Minha dúvida é: Esse desconto foi devido? Pois em alguns sites falam que férias adiantadas no período da MP não podem ser descontadas na rescisão.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 14:42

Boa tarde Geovane,
Quando você cita que foram descontados 15 dias de abril, entendo que não houve desconto, apenas não foram PAGOS pois já haviam sido adiantados. Correto?
Vejamos...você tinha direito a 30 dias de férias vencidas, te anteciparam 15 dias(e te pagaram isso lá em Abril) e na rescisão te pagaram 15 dias apenas. Está correto!!

"Pois em alguns sites falam que férias adiantadas no período da MP não podem ser descontadas na rescisão."
Tomando por base esta afirmação acima então o empregador deveria pagar 45 dias de férias para o funcionário. Os 15 dias que te adiantaram e te pagaram em Abril + outros 30 dias. Não há cabimento. 



Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 16:17

Giovane,
Citei acima a questão das férias vencidas. A matéria cita a antecipação do período não adquirido de férias.

"Em um juízo preliminar da Câmara dos Deputados, as férias gozadas antecipadamente, cujo período não tenha sido adquirido, apenas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão, ou seja, não será possível, portanto, realizar o desconto desta antecipação de “férias”.

Como os outros 15 dias já estavam programados para 13/10, suponho que havia vencido o período aquisitivo quando deu-se dispensa, o que não se enquadra na matéria citada.

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