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Atestado Médico em contrato de Experiência

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 09:04

Não pode, caso o funcionário vá para o INSS após o 16º dia, deve-se parar a contagem do contrato de experiência e ser retomado a contagem quando ele retornar ao trabalho. Se ele retornar após os dias dado no atestado poderá demitir e não esqueça que deverá indenizar metade dos dias que faltarem para o fim do contrato de experiência.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 10:36

Bom dia a todos !
Caso esse atestado médico não ultrapasse os 15 dias, o contrato de experiencia flui normalmente , para contagem dos dias corridos para término do mesmo, PODENDO ser rescindido , que é o seu caso, agora caso esse atestado médico ultrapasse os 15 dias e o empregado tem que afastar-se e receber benefício do INSS, aí nesse caso interrompe-se a contagem dos dias, recomeçando no retorno do empregado quando da reabilitação .

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 14:48

Prezado amigo Celso, se eu entendi corretamente a dúvida da nossa colega Hilda, ela gostaria de saber se o empregado ao fornecer atestado, ela poderia encerrrar o contrato de experiência dele. Ex: Um atestado do dia 19/03 a 29/03, ela só poderia encerrar seu contrato de trabalho no dia que retornasse ou seja 30/03, não seria dessa forma?Abraços.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 16:47

Olá Cleyton !
Seguindo essa mesma linha de raciocionio sua , caso o contrato de experiencia tenha fim no dia 22/03, como o atestado médico não ultrapassou os 15 dias, ela deverá dar a baixa na CTPS do empregado no dia do término do contrato, caso ela baixar no retorno do mesmo, o contrato passará a ser por prazo indeterminado.
Concorda ?

Hilda

Hilda

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Domingo | 28 março 2010 | 15:14

Olá Celso ... muito obrigada pela resposta.

Antes disso já havia tomado a decisao de rescindir o contrato dentro do prazo de experiência, por considerar que o atestado apresentado não ultrapassou o prazo superior a 15 dias.

Edson Saraiva

Edson Saraiva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 23:31

Colegas, e se o termino de contrato for no dia 20( de qualquer mês) e o funcionário FALTAR ou APRESENTAR atestado nos dias 19 e 20 , no retorno dele dia 21 posso fazer o comunicado de dispensa com a data retroativa ( 20)???? entendo que não pode!!!!! mas conversando fui informado que posso porque com a apresentação do atestado, o contrato fica suspenso e quando retorna , volta a contar o contrato. Alguém tem um embasamento??

ELINE LIMA CORREIA DOS SANTOS

Eline Lima Correia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:01

boa tarde,
tenho duvidas a respeito...
meu contrato de experiencia termina dia 02/11, meu filho vai se operar dia 23/10 e o medico dissi que vou ter que ficar com ele 15 dias no maximo,entao ele vai mim passar um atestado de 15 dias...com esse atestado eu retorno ao trabalho dias depois de meu termino de experiencia.a empresa pode mim demitir no periodo do atestado ou vou ser efetivada sem perda alg ai eles vao mim demitir com todos os direitos de um efetivado?


desde ja um muito obrigada

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:42

Eliane, primeiramente, você terá que verificar se a empresa aceitará o seu atestado de acompanhante( geralmente eles não são aceitos- a não ser que esteja estipulado em CCT do seu sindicato )...para depois ver os outros direitos.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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