Hilda
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoOlá..
Posso rescindir um contrato de experiencia com atestado médico?? Esse atestado médico ainda não é afastamento pelo INSS.
Obrigada.
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Hilda
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoOlá..
Posso rescindir um contrato de experiencia com atestado médico?? Esse atestado médico ainda não é afastamento pelo INSS.
Obrigada.
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialNão pode, caso o funcionário vá para o INSS após o 16º dia, deve-se parar a contagem do contrato de experiência e ser retomado a contagem quando ele retornar ao trabalho. Se ele retornar após os dias dado no atestado poderá demitir e não esqueça que deverá indenizar metade dos dias que faltarem para o fim do contrato de experiência.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos !
Caso esse atestado médico não ultrapasse os 15 dias, o contrato de experiencia flui normalmente , para contagem dos dias corridos para término do mesmo, PODENDO ser rescindido , que é o seu caso, agora caso esse atestado médico ultrapasse os 15 dias e o empregado tem que afastar-se e receber benefício do INSS, aí nesse caso interrompe-se a contagem dos dias, recomeçando no retorno do empregado quando da reabilitação .
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialPrezado amigo Celso, se eu entendi corretamente a dúvida da nossa colega Hilda, ela gostaria de saber se o empregado ao fornecer atestado, ela poderia encerrrar o contrato de experiência dele. Ex: Um atestado do dia 19/03 a 29/03, ela só poderia encerrar seu contrato de trabalho no dia que retornasse ou seja 30/03, não seria dessa forma?Abraços.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Cleyton !
Seguindo essa mesma linha de raciocionio sua , caso o contrato de experiencia tenha fim no dia 22/03, como o atestado médico não ultrapassou os 15 dias, ela deverá dar a baixa na CTPS do empregado no dia do término do contrato, caso ela baixar no retorno do mesmo, o contrato passará a ser por prazo indeterminado.
Concorda ?
Hilda
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoOlá Celso ... muito obrigada pela resposta.
Antes disso já havia tomado a decisao de rescindir o contrato dentro do prazo de experiência, por considerar que o atestado apresentado não ultrapassou o prazo superior a 15 dias.
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialCelso, obrigado pelo esclarecimento, pensava que não poderia despedir alguém afastado com atestado, mais no caso do contrato de experiência com afastamento menor que 15 dias pode então. Obrigado amigo.
Edson Saraiva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosColegas, e se o termino de contrato for no dia 20( de qualquer mês) e o funcionário FALTAR ou APRESENTAR atestado nos dias 19 e 20 , no retorno dele dia 21 posso fazer o comunicado de dispensa com a data retroativa ( 20)???? entendo que não pode!!!!! mas conversando fui informado que posso porque com a apresentação do atestado, o contrato fica suspenso e quando retorna , volta a contar o contrato. Alguém tem um embasamento??
Eline Lima Correia dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionistaboa tarde,
tenho duvidas a respeito...
meu contrato de experiencia termina dia 02/11, meu filho vai se operar dia 23/10 e o medico dissi que vou ter que ficar com ele 15 dias no maximo,entao ele vai mim passar um atestado de 15 dias...com esse atestado eu retorno ao trabalho dias depois de meu termino de experiencia.a empresa pode mim demitir no periodo do atestado ou vou ser efetivada sem perda alg ai eles vao mim demitir com todos os direitos de um efetivado?
desde ja um muito obrigada
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEliane, primeiramente, você terá que verificar se a empresa aceitará o seu atestado de acompanhante( geralmente eles não são aceitos- a não ser que esteja estipulado em CCT do seu sindicato )...para depois ver os outros direitos.
Att.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Eline Lima Correia dos Santos Bom Dia;
Sugiro procurar auxilio e esclarecimento sobre o fato no sindicato da sua categoria;
Abraços
Att
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