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PRAZO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS - SETOR PÚBLICO

Toshio Kamimura

Toshio Kamimura

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Domingo | 18 outubro 2020 | 18:43

Prezados, colegas,

Tenho dúvidas a respeito do pagamento de férias a servidores do setor público, os estatutos municipais, estaduais e federal quase em sua totalidade copiaram o art. 145 da CLT :

"O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. "

Contudo, em diligência e consulta a várias pessoas, inclusive no órgão que trabalho não localizei ninguém que realize o pagamento conforme o dispositivo acima, pagando apenas 1/3 em mês anterior ao período de fruição das férias, fracionadas ou não.

Neste sentido questiono se o setor público possui alguma jurisprudência em relação ao não cumprimento ?


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