Fernanda Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida, tenho numa funcionária que foi dispensada pelo fim do termino do contrato de experiência no dia 15/10/2020 eu preciso preencher uma GRRF com o mês anterior a rescisão ?
Porque afinal ela trabalhou 15 dias em Outubro, como fica o FGTS dela desse mês?