Fernanda Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida, tenho numa funcionária que foi dispensada pelo fim do termino do contrato de experiência no dia 15/10/2020 eu preciso preencher uma GRRF com o mês anterior a rescisão ?
Porque afinal ela trabalhou 15 dias em Outubro, como fica o FGTS dela desse mês?