
Kelly Scarleth
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Um empregador fez a rescisão de um funcionário recolheu a guia rescisóra, porém ficou uns 4 meses sem recolher o FGTS. Agora ele precisa recolher após a rescisão, como devo fazer o calculo desse FGTS? na Sefip somente para esse funcionário ou consigo fazer dentro da GRRF em complemento de saldo, mesmo já tendo recolhido a guia rescisória?
grata!