x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 177

FGTS em atraso

Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 14:42

Boa tarde pessoal!

Um empregador fez a rescisão de um funcionário recolheu a guia rescisóra, porém ficou uns 4 meses sem recolher o FGTS. Agora ele precisa recolher após a rescisão, como devo fazer o calculo desse FGTS? na Sefip somente para esse funcionário ou consigo fazer dentro da GRRF em complemento de saldo, mesmo já tendo recolhido a guia rescisória?

grata!

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 17:22

Kelly Scarleth, pelo que entendi você gostaria de recolher os FGTS dos meses em aberto e a guia GRRF complementar?

Isso Cesar, na sefip na parte de abertura de movimento, você informa a competência em aberto para recolhimento, marca a opção FGTS em atraso e informa a data para pagamento. Na parte de movimento da empresa você marca participação de todos, e deixa apenas o funcionário que vai recolher o FGTS na parte de "Recolhimento", os demais em "Declaração".

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade