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Jovem Aprendiz

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 17:20

Boa tarde!

Sim, pode ser contratado como empregado CLT, respeitando as seguintes condições:

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

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