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Parcela FGTS (Parcelamento não antecipado na rescisão)

Marco Antonio Lourenço

Marco Antonio Lourenço

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 09:38

Caros Colegas, Bom dia!

Tivemos uma rescisão em 07/10 e efetuamos o recolhimento da GRRF no dia 16/10 (dentro do prazo), o que ocorre é que não efetuamos a antecipação da parcela do FGTS - parcelamento MP 927, que deveria ser recolhida no mesmo prazo  16/10.
Quando acessamos a aplicação para fazer a antecipação para podermos efetuar o recolhimento, o sistema não reconhece a rescisão em 07/10 e gera a guia sem multa e juros, o que entendemos estar errado.

Em ligação a Caixa Econômica em dois momento distinto tive informações diferentes para a mesma situação, porem para a primeira não encontrei sentido nenhum na orientação, na segunda achei mais simples, porem não esta de acordo com nosso entendimento, ou seja, para o recolhimento desta parcela não antecipada, a mesma deveria ter sido recolhida em 16/10 e após esta data multa e juros, e no segundo atendimento, fomos informado que realmente não haveria multa e juros pois o parcelamento ainda esta dentro do prazo, e que multa e juros somente sobre a multa rescisória sobre esta parcela.

Alguém infelizmente já se deparou com esta situação ? Algum entendimento diferente?

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