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Antecipação 13º salário - 1º e 2º parcela

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 11:22

Pessoal, bom dia!

Por favor, alguém poderia me ajudar?

A empresa quer adiantar a primeira e segunda parcela do 13º salário agora em Outubro para um determinado funcionário.

Tive a orientação do suporte do meu sistema que a empresa não pode adiantar a segunda parcela, que a mesma deverá ser paga apenas em dezembro. E que essa informação está no e-social.

Por favor, isso procede? alguém poderia me informar a base legal?

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 11:47

Bom dia

Realmente a 2ª parcela deve ser paga em Dezembro, se analisarmos o inicio da Lei LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 que regulamento o pagamento do 13º salário:
 " Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus"

Na CLT não existe um valor máximo de adiantamento, pois cada empresa pode elaborar a sua própria política.
O que a empresa pode fazer é antecipar o valor que achar valido e depois fazer o desconto no mês de dezembro conforme o "normal".

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