Dayana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros (as) Colegas, Boa tarde!
Alguém poderia me ajudar a tirar uma dúvida, para passar para empregadora a informação correta.
Seguinte, tenho uma cliente que ela é uma profissional Liberal (odontologia), ela tem uma CEI (Cadastro Especifico do INSS) para o registro da funcionária no consultório, na guia do INSS fazemos o recolhimento do INSS da funcionário conforme a tabela do INSS (7,5, 9,00, 12,00,14,00), ainda nessa mesma guia fazemos o recolhimento da parte patronal da empresa 20% e o valor de outras entidades os terceiros 4,50%. A empregadora não faz nenhum recolhimento em guia individual por fora.
Agora que vem a questão; ela como empregadora (Profissional Liberal) tem o direito de receber a licença Maternidade pela CEI???
Quem puder me ajudar, desde já agradeço!