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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 12:01

Pessoal bom dia!

Estou com uma rescisão para fazer onde o funcionário faltou injustificado no dia 13/10 e no dia 19/10, em relação ao DSR devo descontar 2 ou 3 dias?

Me veio uma dúvida pois na falta do dia 13/10 teve o feriado do dia 12/10, o feriado conta para desconto do DSR?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 15:18

Boa tarde Fernanda,

Quando o funcionário falta em uma semana que tem feriado a empresa pode descontar dois DSRs?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Assim, poderá ser descontado dessa empregada os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, não se descontam os feriados por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.

Contudo, existe correntes que entendem que desconta-se o dia da falta, DSR e o feriado, assim ficará a critério do empregador descontar ou não.

Outrossim, se o empregador vem adotando a sistemática de não descontar, não poderá começar a fazê-lo agora tendo em vista ser uma alteração contratual que estará trazendo prejuízo ao empregado, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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