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Antecipação do 13º

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 16:15

Boa tarde, a Empresa antecipou a primeira parcela do Décimo Terceiro, pagou em maio/2020. Minha dúvida é o FGTS do décimo terceiro tem que ser recolhido em Junho/2020 ou fica para recolher em Janeiro/2021 junto coma segunda parcela. Se for em junho, tenho que gerar uma sefip separado para competência 13? Eu fiz a Sefip Normal, e agora quando fui fazer o parcelamento do FGTS aparece o débito apenas do dos salários e não aparece o FGTS referente ao Décimo terceiro.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 01:16

Bom dia Luiz,
o adiantamento de 13º tem incidência de FGTS, portanto se você antecipou em maio/2020 o recolhimento de FGTS sobre esta remuneração deverá ser em 07/jun.
Não é gerado GFIP separada para adiantamento de 13º. A remuneração referente ao adiantamento irá na GFIP de maio/2020.
Espero ter ajudado.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 08:34

Obrigado pela resposta, ela me esclareceu em parte. Eu gerei a SEFIP como apenas informação ao FGTS, está assim, mas qdo vou fazer o parcelamento do FGTS os débitos que aparecem não incluem os valores referente ao 13º, a empresa está parcelando em 6 vezes, porém não sei o que fazer com este FGTS do 13º.

MODALIDADE : 1-DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA
REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO  12.039,88
REMUNERAÇÃO 13º SALARIO 11.593,38 12
QUANTIDADE TRABALHADORES 12
FGTS - 8% 

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