Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Pessoal!
Por gentileza, a empresa pode se recusar?
Grata.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Pessoal!
Por gentileza, a empresa pode se recusar?
Grata.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Não, o artigo 143 da CLT deixa claro que é um direito do trabalhador, dessa forma a empresa não pode se recusar, porém para tanto o empregado deve solicitar por escrito a conversão até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo das férias (15 dias antes dele adquirir o direito as férias).
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Ok, obrigada.
Mas no caso do funcionário não ter feito a solicitação por escrito, a empresa pode recusar:?
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