Roselene de Moraes Ferreira Proni
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Poderiam me ajudar?
Tenho um cliente que quer pagar o Vale Transporte em dinheiro na folha de pagamento.
Conforme consultas que fiz é possível fazer, porém de acordo com a Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019, devemos seguir algumas regras.
Sendo assim a tributação ficaria da seguinte forma:
INSS Cosit 313 - Não haverá incidência r nem integração ao salário sobre os valores custeados pela empresa que forem superiores a 6%, ou seja conforme o exemplo acima será tributado o valor da diferença
FGTS Precedente Administrativo nº 03. - Terá incidência de FGTS - Precedente Administrativo nº 03, sobre o valor total de Vale Transporte.
IRRF Carf 89 e IN 1.500/14, art 5º, inciso i - Não haverá incidência sobre os valores custeados pela empresa que forem superiores a 6%, ou seja conforme o exemplo acima será tributado o valor da diferença.
No meu caso a empresa não faz o desconto referente ao 6% previsto na legislação, sendo este valor considerado como salário, integrando Férias, 13º Salário, etc, bem como deverá ser tributado.
Alguém esta fazendo dessa forma e que possa me auxiliar como proceder com o lançamento em folha de pagamento?