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VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO - COSIT 313

ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:41

Bom dia, 

Poderiam me ajudar?

Tenho um cliente que quer pagar o Vale Transporte em dinheiro na folha de pagamento.

Conforme consultas que fiz é possível fazer, porém de acordo com a Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019, devemos seguir algumas regras.

Sendo assim a tributação ficaria da seguinte forma:
 
INSS Cosit 313 - Não haverá incidência r nem integração ao salário sobre os valores custeados pela empresa que forem superiores a 6%, ou seja conforme o exemplo acima será tributado o valor da diferença
 
FGTS Precedente Administrativo  nº 03. - Terá incidência de FGTS - Precedente Administrativo  nº 03, sobre o valor total de Vale Transporte.
 
IRRF Carf 89 e IN 1.500/14, art 5º, inciso i - Não haverá incidência sobre os valores custeados pela empresa que forem superiores a 6%, ou seja conforme o exemplo acima será tributado o valor da diferença.

No meu caso a empresa não faz o desconto referente ao 6% previsto na legislação, sendo este valor considerado como salário, integrando Férias, 13º Salário, etc, bem como deverá ser tributado.

Alguém esta fazendo dessa forma e que possa me auxiliar como proceder com o lançamento em folha de pagamento?  



  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 08:14

Roselene, bom dia
E dificil opinar, isso porque pela Legislação do Vale Transporte, pagamento em dinheiro somente se a operadora não disponibilizar no momento da compra a liberação, onde a empresa tem que fornecer uma declaração, ai sim a empresa pode pagar em dinheiro.
Menciono dificil opinar, por causa da fiscalização, seja, trabalhista, previdenciária e i.renda, infelizmente algumas empresas utilizam dessa para "driblar" a tributação, ok.

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