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Reajuste dissidio dentro da redução do contrato

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:28

Caros colegas, bom dia.

Hoje me deparei com uma situação na qual não sei como proceder....e, diante disso peço a colaboração de vcs

Uma empresa, com sindicato data base 10 (outubro), PORÉM esta com seus funcionários todos, com redução de jornada e de salario de 70%....

Se eu alterar o salário agora terei que enviar para o e-social, e aí vai dar divergência na informação da redução que já esta dentro do portal e com data até mes 11.

Pessoal por favor, me ajudem

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 09:56

Carlos, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.... Mas o problema, é que tenho que enviar o aumento para o e-social e se eu fizer isso vai ficar divergente já que no e-social consta a informação de salario reduzido ...

Além de eu não saber se pode dar algum problema para o funcionário receber o beneficio BEM....
Consegue me ajudar nesse sentido por favor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 12:17

Juliana, boa tarde.
Vai depende do motivo que irá colocar no esocial, se for DISSIDIO, acredito que não, MAS logicamente que a empresa terá que pagar a diferença para que o empregado não venha ter prejuizo, exemplo
Se na abono emergencial consta (exemplo) R$ 1.200,00 e o salario do empregado hoje(sem o dissidio) e de R$ 2.000,00, e com o dissidio de 3,0% exemplo, então o salario dele passaria para 2.060,00, e "eu" criaria uma verba de complementação do auxilio emergencial/dissidio, onde lançaria o valor de R$ 36,00, que é 3% de 1.200,00, assim o empregado não teria prejuizo, MAS lembre-se não posso afirmar se o sistema irá suspender, haja visto que o sistema poderá entender que o mesmo retornou ao trabalho.
Particularmente, lançaria em uma verba especifica como por exemplo = dissidio = 60,00, e depois que os empregados voltassem ao trabalho, ai sim incorporaria.
Para que o empregado não tenha prejuizo e nem a empresa em relação a tributação, essa verba tem que ser TRIBUTADA, em inss/fgts/irenda/rais/.
ok















juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 11:26

Carlos, boa tarde.

Gostei muito da sua sugestão em criar a verba e pagar no holerite tributando MAS, penso será que enviar esse evento para o e-social depois não estará atrasado ??

E essa verba eu teria que lançar todos os meses separadamente certo? até que o funcionário tenha o seu contrato normalizado certo? MAS, penso o funcionário não estará sendo prejudicado na valor que será pago pelo governo??

os funcionários em qiestão estão em redução até 31/12/2020.

pode me ajudar?
muito obrigada desde já 

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