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O valor de FGTS não fica correto ,quando o do INSS está.

Eloide

Eloide

Iniciante DIVISÃO 5, Ajudante
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 08:31

Olá bom dia 

Tem uma empresa com 7 funcionários e 2 sócios ,um dos funcionários pediu demissão no dia 16/10/2020, iniciativa própria, o FGTS dele não foi feito na GRRF, então tenho que tirar junto com os dos outros funcionários, já fiz os procedimentos, fiz a movimentação do funcionário, verifiquei os salários, a princípio coloquei o total,mas o valor do INSS NÃO BATE,e o valor do FGTS tem a diferença de 1 centavo,então tentei concertar pra dá certo o INSS ,então  separei os valores de saldo do salário e  de 13°,então o INSS  deu certinho, o valor deu certo, mas o FGTS NÃO. 
Como devo proceder?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 11:57

Se entendi , a diferença seria 0,1 centavo no FGTS  ?? 
Se for isso , Ignore. A GFIP sempre apresenta esse tipo de situação. 
E não sei dá pra corrigir isso mudando algumas configurações no Programa, porque já faz muito tempo que não faço essas informações no sistema SEFIP
Mas essa diferenças me parece que ocorrem por conta de configurações nos cálculos que por exemplo o valor chega em 10,888, e o sistema em vez de considerar 10,89, considera 10,88 ou seja, elimina a ultima casa e arredonda pra baixo.

Eloide

Eloide

Iniciante DIVISÃO 5, Ajudante
há 3 anos Sábado | 21 novembro 2020 | 17:58

Obrigada pela ajuda!

Estou com outro problema, o funcionário de outra empresa pediu demissão agora nesse mês de novembro no dia 13,e eu tenho que dá baixa no ministério do trabalho , eu nunca fiz isso, alguem pode me ajudar ?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 08:19

Ele concedeu aviso prévio ?
se concedeu, cumpriu na sua totalidade
No pedido de demissão pelo empregado. Direitos 
Férias vencidas e proporcionais
1/3 de férias 
13º salário
Saldo de salário.
Não há recolhimento de multa rescisória
o empregado não tem direito ao saque do FGTS, bem como ao seguro desemprego
Se não cumpriu aviso prévio a empresa tem direito de descontar.
Data do pagamento:   até 10 dias posteriores ao vencimento do aviso prévio.
OBS. Aqui temos por norma não realizar o desconto do aviso prévio

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 09:04

O INSS incide sobre
 saldo de salários 
13º salário
calculado separadamente, ou seja primeiro calcula sobre o saldo de salários, e depois sobre o 13º

Exemplo 
saldo de salário > 1000 > seguindo a tabela INSS 7,5% = 75,00
13º salário > 100> seguindo a tabela INSS 7,5% = 75,000 
complementando, em relação ao FGTS, tem direito ao recolhimento normal na GFIP da folha que será informada na modalidade "0"

total INSS > 150,00 ( essa é a maneira correta )

Agora, se somar saldo de salário + 13º e aplicar a tabela > soma dos dois =2.000> tabela 8,218% = 164,63 . 
Não sei, talvez seja isso que está ocorrendo na sua conferência 

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