interessante seria consultar o sindicato dos empregados dessa categoria em sua região, pois algumas convenções coletivas mencionam a posibilidade de admissão do horita, inclusivem mencionam o salario pago por hora.O ramo de restaurantes, bares e similares é um.
caso não encontre na convençao coletiva, esendo de interesse da empresa e principalmente do funcionario, que por algum motivo trabalhe meio periodo (estudo/outro emprego etc..), sugiro que procure o ministerio do trabalho em sua região. tive um caso de um funcionario em que teve a aprovação de trabalhar como horista, a exemplo de 150 horas por mes.Fizemos um processo: a funcioanrio escreveu de proprio punho que gostaria de obter a vaga porem nao poderia cumprir a jornada, anexamos uma solicitação ao ministerio ssolicitando a aprovação do pedido e por garantia enviamos ao sindicato para conhecimento e assinatura posterior.