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Salario por hora

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 12:10

Bom dia

Gente estou com uma duvida, sei que não se pode pagar com valor inferior ao salario minimo.
Sendo que vi na legislação que existe a possibilidade de se remunerar por hora nessa caso por exemplo quando a quantidade de horas trabalhadas gerar um valor inferior ao minimo. Esta correto??? Por que no caso o salario será varialvel né.
Alguem pode me ajudar

Desde já
Obrigada

maura mastrandrea marques

Maura Mastrandrea Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 09:16

interessante seria consultar o sindicato dos empregados dessa categoria em sua região, pois algumas convenções coletivas mencionam a posibilidade de admissão do horita, inclusivem mencionam o salario pago por hora.O ramo de restaurantes, bares e similares é um.
caso não encontre na convençao coletiva, esendo de interesse da empresa e principalmente do funcionario, que por algum motivo trabalhe meio periodo (estudo/outro emprego etc..), sugiro que procure o ministerio do trabalho em sua região. tive um caso de um funcionario em que teve a aprovação de trabalhar como horista, a exemplo de 150 horas por mes.Fizemos um processo: a funcioanrio escreveu de proprio punho que gostaria de obter a vaga porem nao poderia cumprir a jornada, anexamos uma solicitação ao ministerio ssolicitando a aprovação do pedido e por garantia enviamos ao sindicato para conhecimento e assinatura posterior.

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 10:22

Maura eu estive pessoalmente no plantão fiscal do MTE aqui do meu Estado e eles conconcordam em contratar por hora afinal existe possibilidade na CLT onde se diz que o salario pode ser por hora, por produção e etc.
Vou verificar no sindicato da categoria agora para evitar problemas futuros.

Muito obrigada

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:16

Bom Dia !!

Aracelly,

Eu tenho alguns funcionarios horistas e mensalistas trabalhando juntos e nao tive maiores problemas com relação ao Salario.
Desde que seja o Piso Minimo da Categoria perante a CCT ou ainda Salario Minimo Vigente.

ATT

Elisangela Letizia

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:46

Isso que eles me orientaram Elisangela que deve ver o valor da hora de acordo com o salario da categoria. Não há nenhum problema em no fim do mes totalizar valor inferior ao teto, já que a jornada foi inferior as 220 horas.



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