José Roberto Andrade Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasCaros, boa tarde.
Caso os recolhimentos do INSS tenham sido feitos conforme os vínculos abaixo:
até 2008 - Contribuinte individual
de 2008 a 2016 - Empregado CLT
de 2019 até hoje - Contribuinte individual
Em jan/2017 foi aberta uma empresa, mas os recolhimentos só começaram em 2019.
Neste caso é possível realizar o pagamento retroativo referente a 2017 e 2018 utilizando o código 1007? O trabalho pode ser comprovado, se necessário, através da declaração de IR.
Agradeço a atenção.