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FÓRUM CONTÁBEIS

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Reflexos de horas extras

Carol Martins

Carol Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 14:07

Olá. Encerrei um contrato de trabalho temporário, onde todas as horas extras acumuladas durante o período trabalhado foram pagas na rescisão. Não foram pagos os reflexos das hora extras sobre as verbas devidas. Ao questionar o RH, eles me disseram que os reflexos das horas extras só tem obrigatoriedade de serem pagos quando as horas são pagas mês a mês junto com o salário, e como as minhas foram pagas todas no final do contrato, eu não vou receber. Isso está correto? Se não, poderiam me dizer que lei me garante esse direito para que eu possa replicar a afirmação deles, por favor?

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 09:11

Carol,

Entendo que as horas extras acumuladas e não pagas, no momento do desligamento do funcionário, devem ser pagas em rescisão devem fazer reflexo ao DSR.

Sugiro conversar com a pessoa responsável pelo departamento e caso não entrem em um entendimento comum, solicitar uma opinião jurídica.

Fundamentação legal: Súmula nº 172 do TST.

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