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Anotação carteira de trabalho

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 18:20

Jessica,

A legislação não prevê um texto específico nesse caso, porém, descrevo apenas uma sugestão:

A partir de XX/XX/XXXX o contrato de trabalho do empregado Fulano de Tal, passará a ser contrato por prazo indeterminado, conforme aditivo contratual. 

Fundamentação: art. 29 da CLT.

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