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Nova GFIP errada

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 10:26

Oi pessoal,

Me deparei com uma situação inédita para mim e preciso de ajuda.

Foi verificado que não havia sido recolhido fgts para um determinado trabalhador em determinada competência, com isso, o responsável fez uma retificação, incluindo o funcionário com código em branco e os demais cód. 9. Aqui tem um detalhe importante: como a empresa começou a fazer a própria contabilidade, não tinha todos os dados das GFIPS anteriores, então, foi apenas colocado cód 9 nos que estavam cadastrados e em branco do funcionário em questão.

Aqui já vem a primeira pergunta: se uma GFIP substitui a anterior, visto que a nova foi com "menos" funcionários, isto quer dizer que, mesmo com a guia anterior paga, estamos com um problema? (não sei se me expressei bem).

O segundo problema, na mesma questão é que depois de ter feito tudo isso, foi verificado que JÁ HAVIA SIDO RECOLHIDO o FGTS para o funcionário em questão.

E agora?

Tenho dois problemas:

1) A GFIP retificadora não foi com todos os funcionários que estavam na competência. E a guia do FGTS foi paga normal, na data correta.

2) Além de ter retificado errado, precisa fazer algo novamente, pois não havia necessidade de recolher novamente.

Peço ajuda de vocês, pois já tive tantas respostas para isso que não cheguei a nenhuma conclusão segura.

Obrigado!

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 12:44

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos na modalidade 9.

Com relação ao FGTS recolhido em duplicidade:

CIRCULAR CAIXA

14.2.4 No caso de recolhimento de GRRF em duplicidade, o valor recolhido a maior será processado na conta da empresa como "Depósito a Discriminar" para que a empresa solicite a devolução junto à CAIXA conforme as regras
estabelecidas pela Circular CAIXA pertinente ao assunto.
14.2.4.1 Entende-se por GRRF recolhida em duplicidade àquela que apresentar o mesmo número Identificador e diferentes números de autenticação mecânica.

Utilização de RDF para solicitar devolução do FGTS.

Atenciosamente,
Carlos Alberto

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