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13º - Dúvidas

Visitante não registrado

há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 08:54

Pessoal,
Bom dia.

Como é o primeiro ano que irei fazer os cálculos e fechamentos do 13º salário das empresas, tenho algumas dúvidas?

 Se puderem postar algum link que possa me ajudar no entendimento, agradeço muito também.

1) Na GFIP de 11/2020, é feita uma a parte para a primeira parcela do 13º salário ou será junto com a competência 11/2020?

2) Na GFIP de 12/2020, é feita uma parte para a segunda parcela do 13º salário?

3) Em relação aos tributos, li que não incide o INSS na primeira parcela, apenas o FGTS. A data para pagamento deste FGTS é a mesma que o FGTS comum?

4) Em relação a segunda parcela, vi que incide tanto o INSS como o FGTS, além desses tributos sobre o mensal de 12/2020. Qual a data de pagamento destes tributos na segunda parcela?


Se alguém puder me ajudar com essas dúvidas, fico muito grato!!


Obrigado pessoal.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 09:21

Bom dia

Referente a primeira parcela  que é adiantamento  do 13º salário (pago até 30/11)  não há incidência de INSS, porém ela terá o incidência  do FGTS junto com a competência 11/2020 cujo pagamento é 07/12.
A folha do 13º salário é na competência 12, onde ao gerar a folha será descontado o adiantamento realizado em novembro e apurado o INSS todo, que deve ser quitado em 20/12, data máxima para pagamento da segunda parcela do décimo.
Já o FGTS ref. a segunda parcela do 13º, este será recolhido junto com a folha de pagamento do mês 12/2020 e que obedece o calendário e recolhido em 07/01/2021.
Se vc utiliza um programa de folha de pagamento, não se preocupe com a GFIP pois os valores vão ser exportados/importados corretamente,
Mas para a importação/exportação da folha do 13º salário na hora de gerar o arquivo SEFIP  deverá optar por exclusivo competência 13 para poder gerar a GPS 13.
É bem tranquila a rotina de fechamento de folha de 13º, não fique preocupado. 
Como o pagamento é só no final do mês, vc já pode ir gerando a folha do adiantamento e verificando as médias se houverem e conferindo devagar.
Epero ter ajudado



E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
PRISCILA MARIANI DE OLIVEIRA

Priscila Mariani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 09:28

Bom dia, 
Na GFIP 11/2020 terá o  FGTS  mensal e do adiantamento do 13º. Ou seja os valores vão compor a mesma guia.
Na GFIP 12/2020 terá o  FGTS  mensal e da 2ª parcela do 13º. Ou seja os valores vão compor a mesma guia.
O INSS sobre o 13º é descontado na 2ª parcela . É necessário enviar a  GFIP 13/2020 para declarar o INSS sobre o 13º , a guia é paga com vencimento em 20 Dezembro, antecipando caso não seja dia útil. 
Resumindo o FGTS do 13º é declarado e pago nas guias mensais de Novembro e Dezembro e o INSS e declarado e pago em guia única  com competência 13/2020 com vencimento em 18/12/2020.



http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_inss.htm

Barbosa

Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 09:59

ja aproveitando a pergunta do amigo, eu tenho uma duvida tbm, se for pago todo o decimo terceiro em novembro, as guias ficam todas para 07/12 e 20/12 (FGTS e INSS) junto com a folha de Novembro?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:08

Não sei seu programa, mas o  meu só abre em novembro o adiantamento e em dezembro o  13 segunda parcela ou parcela única,
Se fizer o pagamento todo em novembro o sistema terá que ser ativado em dezembro e feita a folha do 13º e o FGTS todo ficará para a competência 12.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

Visitante não registrado

há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:15

Aproveitando a oportunidade...

Um exemplo: A empresa teve alguns meses iniciais de movimento e depois não teve mais, foi feita a sefip sem movimento.

Nesse caso, eu terei que fazer alguma coisa de diferente a respeito da 1º e 2º parcela do 13º salário?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:35

Você está falando que ficou sem movimento por conta da suspensão de contrato de trabalho ou porque não haviam funcionários mesmo?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

Visitante não registrado

há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:48


Parece meio boba a pergunta, mas ... kk

Por conta de não ter funcionários.

Fiquei na dúvida se deveria fazer alguma GFIP sem movimento de 13º ou se deixa como está, sem movimento a meses, sem mexer em nada.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 11:01

Não é pergunta boba não, necessita fazer a GPIP 13 sem movimento e se não fizer acaba entrando nas pendencias da Receita Federal.
Em Janeiro faça sem movimento e se ela permanecer sem movimento o ano todo de 2021 faça no final do ano mais uma sem movimento também, mas se ela tiver algum movimento por ex em agosto, vc deverá fazer sem movimento todos os meses até julho , pois para a receita automaticamente os meses que antecedem o mês com movimento fica em aberto.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

Visitante não registrado

há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 11:36

Obrigado Marilene!

Ainda sobre o que você me disse sobre a GFIP sem movimento, me restaram duas pequenas dúvidas:

1) A GFIP sem movimento pode ser feita no mesmo prazo que as que tiverem movimento, ou seja, até dia 07/01 mesmo?

2) Após feita a GFIP sem movimento, para o ano de 2021 por exemplo, eu posso fazer sem movimento apenas em Janeiro/2021, para que se estenda aos meses posteriores até que a empresa tenha movimento?


Obrigado!

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