
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Se eles determinaram um horário fixo que nem vc disse vc tem que sair e voltar no horário correto, agora se fosse flexivel vc teria sim o direito de sair em um determinado horario e fazer a 1h e 15 mim de almoço
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Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Se eles determinaram um horário fixo que nem vc disse vc tem que sair e voltar no horário correto, agora se fosse flexivel vc teria sim o direito de sair em um determinado horario e fazer a 1h e 15 mim de almoço
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalPode ser ex: mais o horário da refeição na empresa, não pode ser mudado, há não ser por algum motivo específico com autorização de um supervisor
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fer Rodrigues
O correto é o que está determinado, ou seja, 1:15 de almoço. Das duas uma, ou existe flexibilidade para se tirar o almoço mais tarde e voltar mais tarde ou você impreterivelmente deverá sair 13:15 e retornar as 14:30.
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalSim,,depende do quadro de funcionários da empresa, caso haja concordância, pelo empregador.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPessoal, bom dia!
Há algo (norma, artigo, instrução, decisão TST, etc), onde fale sobre a concessão do intervalo para refeição, precisamente, a partir de quantas horas deve ser concedido?
Tenho um cliente que tem linha de produção constante, as escalas já estão ajustadas, o problema está no ajuste do horário para refeição.
Ex:
Funcionário trabalha das 06:00 às 14:00
Pode almoçar das 12:00 às 13:00? Dessa forma, o descanso seria concedido após 6 horas de labor, e retornaria na última hora de trabalho... Eu acho estranho!
Ouvi dizer que o intervalo para refeição não pode ser concedido na primeira e na última hora do labor, nem após 4 horas de trabalho...
Alguém sabe algo a respeito? Conhece algo (norma, instrução, artigo, enunciado, decisão, etc) sobre o assunto?
Obrigada,
Vanessa
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSim Vanessa, no art. 71 da CLT você encontra a fundamentação legal.
Fonte:www.jusbrasil.com.br
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalDesculpem a redundância da minha pergunta anterior, o navegador travou e quando atualizei saiu errado..
Obrigada Glerisson, mas acho que quando você respondeu, a minha pergunta estava incompleta.
Preciso saber a partir de quantas horas de trabalho deve dar o intervalo e se há impedimento dele terminar na última hora trabalhada...
O art 71 da CLT, diz sobre o período devido de acordo com a jornada de trabalho, no caso deles são 7 horas, portanto devo dar 1 hora.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeConforme disposição do art. 71 - CLT, o intervalo será dado em caso de trabalhos contínuos cuja jornada diária exceda 6 (seis) horas. Sendo este de no mínimo 1 (uma) hora, nao podendo exceder 2 (duas) horas.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão há norma que fixe o momento para a concessão do intervalo, isso é de encargo da administração (do empregador). Quanto a duração do intervalo, observa-se o que já diz a CLT.
Abraços!!
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigada Kennya, era essa minha dúvida.
Jessika
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia colegas!!!
Em uma empresa todos funcionários fazem 1 hora de almoço, porem está entrando uma que como não mora perto da empresa e vai ter que usar transporte para ir pra casa eles podem dar 1:30 de almoço só pra ela? Como fica isso? Pois em 1:00 ela não consegue ir pra casa almoçar como as outras que já moram perto e não tem esse problema.
João Alfredo Capucci
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde,
gostaria de saber se é possivel um empregado que trabalha 06 horas por dia, 180 horas por mes, de segunda a sabado, balconista de padaria, pode em um sabado trabalhar das 06:00 às 12:00 - 13:00 às 19:00 horas, fazendo um total de 12 horas, para poder compensar o próximo sabado e desta forma todos os sabados.
obrigado pela atenção,
Daniel
Iniciante DIVISÃO 1Olá, uma dúvida, os funcionários trabalham 44h semanais, de segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h e nos sábados das 8h às 12h. Porém gostaria de saber se quando o funcionário precisa ir á um cliente ele necessariamente precisa estar no cliente ás 14h, usando o horário de almoço para o deslocamento até o cliente. Isso é legal?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Daniel,
Não pode. o empregado deve cumprir integralmente o horário de descanso sobre pena de receber hora extra.
Paulo
Iniciante DIVISÃO 2Olá trabalho numa empresa de segunda á sexta da 7:30 as 17:18, e as 11:30 saio para almoçar e volto as 12:30, até ai tudo bem,mas alguns dias atras essa empresa adotou o seguinte metodo: meu setor (exclusivamente) tem que "bater cartão" 1 hora depois de ter saido,só que o restaurante da empresa é tercerizado e não fica dentro da empresa,então ate chagarmos la gastamos 3 min ate a catraca e mais 2 min para chegar até o restaurante issó so na hora de ir, isso tambem ocorre na hora de vim,totalizando 10 min ao todo,mas o problema é, que esses 10 minutos não são contados apartir do momento que passamos a catraca, mas sim no meu setor.Que eu saiba temos direito a 1hora de almoço no momento em que passamos pela catraca(portaria) certo?
Mais uma coisa, tbm conta na hora de entrarmos,nem sempre da tempo de chegar até o setor,até porque o onibus atrasa as vezes mas entramos sempre na hora na portaria.
Desde ja Agradeço.
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