Regina Mohor
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)O Funcionário está registrado com contrato de trabalho determinado por 6 meses, ao término ele também tem direito ao Seguro Desemprego?
Grata, Regina
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Regina Mohor
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)O Funcionário está registrado com contrato de trabalho determinado por 6 meses, ao término ele também tem direito ao Seguro Desemprego?
Grata, Regina
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Sim...
Regina Mohor
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada pela informação.
Regina
Reginaldo Aparecido Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosOlá ... seria bom se atentar-se para isso...
Espero estar colaborando com a sua dúvida
Quando encerrado o contrato por prazo determinado criado pela Lei n.º 9.601/98, o empregado poderá sacar o FGTS ? E o seguro-desemprego, como fica nessa nova modalidade?
Sim, ele vai poder sacar os valores correspondentes aos depósitos efetuados pela empresa no FGTS especificamente em relação a esse contrato por prazo determinado, conforme as normas e regras em vigor.
Quanto ao seguro-desemprego, conforme a legislação em vigor, o trabalhador contratado por prazo determinado tem direito ao seguro-desemprego na hipótese de ser dispensado antes do término do contrato e : a) tiver recebido salários consecutivos pelo período de 6 meses; b) tiver sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; c) não estiver recebendo qualquer benefício previdenciário; e d) não possuir renda própria.
Ao final do período pré-fixado no contrato por prazo determinado, o trabalhador não tem direito a seguro-desemprego.
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