Rafael Correa Santos
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal Bom dia.
Tenho um cliente que fez o IRPF comigo e a mesma é sócia de uma empresa familiar que possui um plano de saúde coletivo empresarial, porém essa sócia deixa todo mês como Antecipação de Haveres (Lucro) o valor do plano dela. O problema é que ela utilizou esse valor do plano como dedução no IRPF e caiu em malha e no meu entendimento a DIRF da empresa está errada, conforme a IN RFB 1915/2019 não colocou essa informação do plano de saúde na ficha de plano privado de assistência á saúde - coletivo empresarial.
Alguém entende algo diferente do que eu neste caso?
No aguardo e obrigado amigos.