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DIRF 2020 - Plano de Saude

RAFAEL CORREA SANTOS

Rafael Correa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 09:10

Pessoal Bom dia.

Tenho um cliente que fez o IRPF comigo e a mesma é sócia de uma empresa familiar que possui um plano de saúde coletivo empresarial, porém essa sócia deixa todo mês como Antecipação de Haveres (Lucro) o valor do plano dela. O problema é que ela utilizou esse valor do plano como dedução no IRPF e caiu em malha e no meu entendimento a DIRF da empresa está errada, conforme a IN RFB 1915/2019 não colocou essa informação do plano de saúde na ficha de plano privado de assistência á saúde - coletivo empresarial.

Alguém entende algo diferente do que eu neste caso?

No aguardo e obrigado amigos.

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