x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 12.470

TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO E ATESTADO MÉDICO DE 10 DIAS

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 09:33

Bom dia!

temos um empregado que o contrato por tempo determinado que vence amanhã, porém no dia 06/11 entregou um atestado de 10 dias, que se encerram depois do término do contrato por tempo determinado, no dia 15/11. Como procedo o encerramento do contrato de trabalho dele? Chamo amanhã e informo da rescisão ou consigo demiti-lo no dia 16/11 sem que o contrato se torne por prazo indeterminado?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 09:37

Bom dia JP,
Segue esclarecimento:

Faltando 03 dias para encerrar o contrato de experiência o funcionário apresenta atestado médico de 04 dias, como proceder?

Pautado pelo artigo 443, § 2º da CLT, o contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado.

Durante o contrato de trabalho, é comum ocorrer afastamento de empregado por doença ou por acidente de trabalho.

Assim, a ocorrência de afastamento por auxílio-doença comum em que os primeiros 15 dias de afastamento não forem suficientes para que se alcance a data prevista para o término do contrato de experiência, conforme o exemplo citado, entendemos que deve ser observado os seguintes procedimentos:

a) auxílio-doença = o contrato ficará suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo o empregado, quando de seu retorno, trabalhar os dias que faltaram para o término do contrato.

A suspensão contratual restará caracterizada devido à inexistência de prestação de serviços e consequente inexistência de qualquer encargo ao empregador. O período de suspensão contratual não é computado como tempo de serviço e, por esta razão, não deverá também ser considerado na contagem dos dias de contrato a prazo.

Mas como no presente caso em tela, estamos nos referindo apenas a um atestado, onde os primeiros 3 dias são suficientes para o término do contrato, ou seja, ultrapassa o termino do contrato a empresa deverá rescindir normalmente no término do mesmo, ou seja, no dia no dia do termino. Assim a empresa poderá demitir o empregado na data do encerramento, no dia do término.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.