Grace
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal!
Estou com uma dúvida.
Uma funcionária tinha 30 dias de direito de férias, ela já tirou 11 dias. Ficando assim 19 dias restantes.
Agora a empresa vai dar 13 dias de férias coletivas. E quer comprar o restante de 6 dias.
Sei que conforme a CLT, o colaborador pode vender 1/3 do que tem de direito. Sendo assim, o que devo considerar como dias de direito, os 30 dias iniciais ou os 19 dias que restavam?
Porque no meu pensamento, devo considerar os 19 dias, ai 1/3 de 19 dias é 6 dias. Ai a empresa pode comprar esses dias.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Att.