Grace
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia Pessoal!
Estou com uma dúvida.
Uma funcionária tinha 30 dias de direito de férias, ela já tirou 11 dias. Ficando assim 19 dias restantes.
Agora a empresa vai dar 13 dias de férias coletivas. E quer comprar o restante de 6 dias.
Sei que conforme a CLT, o colaborador pode vender 1/3 do que tem de direito. Sendo assim, o que devo considerar como dias de direito, os 30 dias iniciais ou os 19 dias que restavam?
Porque no meu pensamento, devo considerar os 19 dias, ai 1/3 de 19 dias é 6 dias. Ai a empresa pode comprar esses dias.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Att.