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Venda de Férias Coletivas

Grace

Grace

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 09:41

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida.

Uma funcionária tinha 30 dias de direito de férias, ela já tirou 11 dias. Ficando assim 19 dias restantes.

Agora a empresa vai dar 13 dias de férias coletivas. E quer comprar o restante de 6 dias.

Sei que conforme a CLT, o colaborador pode vender 1/3 do que tem de direito. Sendo assim, o que devo considerar como dias de direito, os 30 dias iniciais ou os 19 dias que restavam?

Porque no meu pensamento, devo considerar os 19 dias, ai 1/3 de 19 dias é 6 dias. Ai a empresa pode comprar esses dias.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 10:25

Grace, bom dia.
Algumas empresas consideram o saldo restante, outras não, 

Aqui consideramos o de direito, ou seja, calculamos sobre os 30 dias,
No caso ESPECIFICO dessa empregada, onde a empresa vai conceder FERIAS COLETIVAS DE13 DIAS que tem 19 dias de saldo, comprariamos 06 dias (1/3 de 30dias) e os 13 dias restante como ferias Coletivas, ok

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