Marco Aurelio Rosa da Gama Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , FaturistaDúvidas sobre o TAC - Proprietário do Veículo:
Quais medidas o TAC - proprietário do veículo perante a ANTT precisa tomar para regularizar sua situação perante o governo e se resguardar de possíveis processos trabalhistas?
O TAC - Proprietário do Veículo na ANTT, precisaria se inscrever no CEI (Cadastro Específico do INSS), CAEPF (cadastro de atividades econômicas da pessoa física) ou algum outro tipo de cadastro federal/previdenciário?
O TAC - Proprietário do Veículo na ANTT precisa recolher algum tributo previdenciário nos moldes do INSS patronal ou da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita bruta)?
Dúvidas sobre o TAC Auxiliar (Motorista do TAC):
Como o Tac Auxiliar iria recolher o seu INSS? Pois o INSS do TAC é retido pela empresa quando contratado por uma PJ, e por isso fico na dúvida da "Forma idêntica" citada pela Lei.
Poderia ser Via carnê? Código de recolhimento seria opcional entre o 1163 e 1007 ou seria obrigatório utilizar apenas o 1007?
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Abaixo a legislação na qual o TAC e o TAC Auxiliar se enquadram:
Lei 6094, 30 de agosto de 1974.
Cada TAC pode possuir 2 motoristas auxiliares registrados em suas RNTRC, legalmente esses motoristas auxiliares são tratados como TAC AUXILIAR.
Os TAC AUXILARES poder ser registrados em mais de 1 RNTRC.
Lei11442, de 5 de Janeiro de 2007, art 4 parágrafos 3º, 4º, 5º
O TAC AUXILIAR “... não implica tal cessão a caracterização de vinculo empregatício”. Paragrafo 3º
TAC AUXILIAR deverá contribuir para a previdência de forma idêntica à dos transportadores Autônomos. Paragrafo 4º
O contrato celebrado entre o TAC e seu auxiliar não caracterizam vinculo de emprego. Paragrafo 5º
Respeitosamente,
Marco Aurelio
Auxiliar de logística