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Legalização do TAC e do seu TAC - Auxiliar perante a previdência

Marco Aurelio Rosa da Gama Junior

Marco Aurelio Rosa da Gama Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 10:11

Dúvidas sobre o TAC - Proprietário do Veículo:

Quais medidas o TAC - proprietário do veículo perante a ANTT precisa tomar para regularizar sua situação perante o governo e se resguardar de possíveis processos trabalhistas?

O TAC - Proprietário do Veículo na ANTT, precisaria se inscrever no CEI (Cadastro Específico do INSS) , CAEPF (cadastro de atividades econômicas da pessoa física) ou algum outro tipo de cadastro federal/previdenciário?

O TAC - Proprietário do Veículo na ANTT precisa recolher algum tributo previdenciário nos moldes do INSS patronal ou da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita bruta)? 

Dúvidas sobre o TAC Auxiliar (Motorista do TAC):

Como o Tac Auxiliar iria recolher o seu INSS? Pois o INSS do TAC é retido pela empresa quando contratado por uma PJ, e por isso fico na dúvida da "Forma idêntica" citada pela Lei.

Poderia ser Via carnê? Código de recolhimento seria opcional entre o 1163 e 1007 ou seria obrigatório utilizar apenas o 1007?

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Abaixo a legislação na qual o TAC e o TAC Auxiliar se enquadram:

Lei 6094, 30 de agosto de 1974.
Cada TAC pode possuir 2 motoristas auxiliares registrados em suas RNTRC, legalmente esses motoristas auxiliares são tratados como TAC AUXILIAR.
Os TAC AUXILARES poder ser registrados em mais de 1 RNTRC.


Lei11442, de 5 de Janeiro de 2007, art 4 parágrafos 3º, 4º, 5º
O TAC AUXILIAR “... não implica tal cessão a caracterização de vinculo empregatício”. Paragrafo 3º
TAC AUXILIAR deverá contribuir para a previdência de forma idêntica à dos transportadores Autônomos. Paragrafo 4º
O contrato celebrado entre o TAC e seu auxiliar não caracterizam vinculo de emprego. Paragrafo 5º

Respeitosamente,

Marco Aurelio
Auxiliar de logística

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