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Demissão Funcionário de um MEI

Jose Cicero Alves

Jose Cicero Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 4 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 16:31

Olá, boa tarde à todos. 

Eu só gostaria de confirmar com vocês as obrigações que devo fazer/informar ao demitir um funcionário eu sendo MEI.

-Eu fiz o Desligamento do funcionário no e-SOCIAL no dia do desligamento (fiz com aviso prévio indenizado)
-Preenchi a SEFIP e gerei a guia do GPS e já paguei
-No Conectividade Social eu solicitei a GRRF e já paguei também
-Informei a chave de saque do FGTS
-Emiti a Guia do Requerimento do Seguro Desemprego 
-Principal paguei todas as verbas rescisórias 

Fora isso eu preciso fazer mais alguma coisa? 

O que sei que tenho pendente:
-Na próxima competência movimentar a SEFIP "Sem Movimento", já que não pretendo contratar outro funcionário tão cedo
-Ano que vem informar a RAAIS ( consigo já informar a RAAIS esse ano? ou só ano que vem?)

Fiz tudo certo? ou falta algo que não estou levando em consideração?

Grato desde já! 

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 09:34

Falta o exame demissional (se o mesmo tiver mais de 3 meses de empresa).

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Daniel Rosa

Daniel Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 15:50

no que vem informar a RAAIS ( consigo já informar a RAAIS esse ano? ou só ano que vem
o MEI está no terceiro grupo do eSocial e já é obrigado a entregar os eventos iniciais de tabela e os periódicos, que substituíram a RAIS e CAGED.

2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. (serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

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