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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DAIANY OLIVEIRA DA SILVA MAURICIO

Daiany Oliveira da Silva Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 09:17

Bom dia, 
Estamos com um funcionário que teve afastamento por doença não relacionada ao trabalho durante o período aquisitivo de férias, (ele retornou do afastamento antes do final do período aquisitivo), seu afastamento totalizou 145 dias. Nossa duvida é : durante o período de afastamento seu contrato de trabalho se entende como suspenso? quando ele retornar iniciamos um novo período aquisitivo?

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 10:49

Apenas se o afastamento fosse superior a 6 meses:

Se o funcionário sair de licença previdenciária durante o período aquisitivo e este afastamento for superior a 6 meses (aqui pode-se computar todos as licenças do período), cairemos na hipótese do art. 133 da CLT:Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:[…]IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo como o seu recebimento pecuniário.

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