x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 118

Contrato de experiencia

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 11:12

Bom dia!

Empregados que tem seu contrato de experiência rescindido um dia antes do término paga multa de 40% do FGTS - GRRF?
Quando encerra no ultimo dia do prazo não paga guia de GRRF e sim recolhe normalmente a GRF mensal?
Caso o funcionário falte no ultimo dia do contrato de experiência o contrato passará a ser indeterminado?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 13:14

Boa tarde.

1) Sim, nesses termos é um desligamento normal.

2) Paga-se a GRRF sem a multa de 40%, somente o valor do recolhimento mensal para que o funcionário consiga efetuar o saque.

3) Mesmo que ele falte ou tenha atestado você pode estar dispensando ele desde que comunique o mesmo no dia do termino de contrato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade