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Pagamento do 13º para funcionários suspensos ou com salario reduzido MP 936

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 14:47

Olá, boa tarde!

Pessoal, como estão fazendo a 1º parcela para os funcionários que foram suspensos no decorrer do ano ou que ainda estão e para os funcionários que estão com salário reduzido?

Como considerar? proporcional mesmo, paga em cima dos salários reduzidos?

Eu não sei o que fazer...

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 15:07

Grazielle Lopes, boa tarde.

Colega, se nem o MTE sabe o que fazer, que dirá nós, meros mortais.

Por falta de instrução na Lei 14.020/2020 (a MP deixou de ter validade quando foi transformada em Lei), segue-se o que se tem determinado pela CLT: pagamento proporcional em meses para os que estão suspensos e proporcional em valor para os que tiveram salário reduzido.

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"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 15:28

Na suspensao calculo somente o direito dos meses que em trabalhou mais de 15 dias
e na reducao por enquanto, salario integral sem a reducao, (até aparecer a orientacao correta)

Daniel Rosa

Daniel Rosa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 15:28

Boa tarde,
Nem o próprio governo deu uma posição clara quanto ao pagamento do 13º salário.
Na dúvida, siga o que o sindicato da categoria determinar. Se não houver posição destes, a última instância é recorrer ao empregador e delegar a ele a decisão de pagar proporcional ou integralmente.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 09:23

Pessoal, entrei no eSocial doméstico agora pra lançar o Adiantamento de 13° e pra minha surpresa aparece a seguinte mensagem:

"AVISO DECORRENTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19:
Caso esteja em curso acordo para redução temporária de jornada e salário (autorizada pela Lei nº
14.020/2020), o valor reduzido será tomado como base para o cálculo do
adiantamento de décimo terceiro salário. Havendo necessidade de alterar
esse valor, o usuário deve abrir a folha de pagamento e editar o valor
da rubrica "13º salário – Adiantamento [eSocial1800]" na aba de
"Vencimentos"."

Isso significa que quem teve apenas "redução de Jornada e Salário" terá esse valor de 13° reduzido?
Ou essa mensagem apenas informa que por conta do salário no "base" do sistema estar reduzido, o 13° será calculado por ele?
Semdo assim, teremos que calcular manualmente?

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