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Preenchimento de Sefip - Acidente de trabalho

MAURICIO KENIS

Mauricio Kenis

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 16:16

Preenchimento de Sefip, enviado para funcionários comissionados sem recolhimento de FGTS, necessito de informações sobre acidente de trabalho. Acidente ocorrido em 29/10/2009 e data de retorno 05/01/2010.
O1- Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias.
Data: 28/10/2009 - Dia imediatamente anterior ao afastamento
Z5 - Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho.
Data: 05/01/2010 - Última dia de afastamento

As duvidas são:

1- Após os 15 dias de licença-saúde (28/10 a 12/11/2009) pagos pela empresa o restante do período da licença (13/11 a 05/01/2010) é pago pelo INSS, certo??? E não deveria ser abatido do valor total da GPS??

2- Coloco no campo "Compensação" o salário de toda a licença de acidente de trabalho (13/11 a 05/01/2010), preenchido assim, período início: 11/2009 e período fim: 01/2010???

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 23:17

Caro Maurício, boa noite.

Não há compensação de valores em casos de auxilio doença ou acidente de trabalho.

Até onde sei, a compensação se dá em casos de licença maternidade e em casos de pagamento da GPS em duplicidade.

Por favor, alguém me corrija se eu estiver errada. É um aprendizado p mim tbm...

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:01

Bom dia Mauricio!!!

Em caso de acidente de trabalho a empresa é obrigada a recolher o FGTS sobre o salario ou a media variavel do periodo em que o funcionario estiver sendo assistido pela previdencia social, entretanto pelo o que me recordo a sefip não ultiliza essa base para calculo da previdencia social.

Já a compensação deste valor não é devida pois a previdencia social se encarregada de efetuar o pagamento do beneficio não a empresa em questão.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
MAURICIO KENIS

Mauricio Kenis

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 10:13

Muito obrigado pela atenção!

Desculpe, mais deixei de informar dois fatos:
1- o ocorrido NÃO foi enviado nas respectivas datas, ou melhor, os prazos somente deste acidente de trabalho não foi enviado nas competências 10, 11, 12/2009 e 01/2010;
2 - Para funcionários comissionados não há recolhimento de FGTS.

Dúvidas;

Esta informação altera a resposta?

E quanto aos códigos e períodos (os primeiros 15 dias pagos pela empresa e o restante pelo INSS) estão corretos?

Obrigado pela gentileza!

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