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Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Samara,
Descrição de Auxiliar de Escritório conforme o Ministério do Trabalho:
CBO 4110-05 - Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
A homologação e serviços na CEF são extensões dos serviços administrativos, principalmente voltados à área de recursos humanos/DP, sendo assim, está dentro do escopo da sua função.
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Obrigado Iara, sendo assim, acho que não vou continuar....
Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoRicardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Tenho a seguinte situação:
Fiz o pedido de demissão dia 15/10 para iniciar em outro escritório e até agora o antigo escritório não entrou em contato para resolver as questões da rescisão.
Qual o prazo para que seja resolvido todo esse desligamento?
Fiz o comunicado dia 30/09. Cumpri aviso até 15/10. Pagamento foi feito 23/10 sem nenhum tipo de comunicado e até agora não assinei a rescisão..
Outro questionamento é: Se o valor depositado estiver errado, existe algum ônus para a empresa?
Algum colega consegue me ajudar?
Obrigado
Att
Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoVisitante não registrado
Certo Daniel, e se eu me recusar a ir quando me solicitarem?
Viviane
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSamara,
Como a colega disse acima, as atividades exigidas estão dentro do escopo da sua função.
Portanto, caso você negue-se a executar o trabalho exigido, pode receber uma advertencia por insubordinação.
Meu conselho é que converse com seu gestor e explique que nao tem interesse em trabalhar na area, e peça se pode ser remanejada.
Caso nao seja possivel, dissolver o contrato é a melhor opção, para evitar desgates para ambos os lados, empregador e empregado.
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