Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
respostas 7
acessos 273
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Samara,
Descrição de Auxiliar de Escritório conforme o Ministério do Trabalho:
CBO 4110-05 - Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
A homologação e serviços na CEF são extensões dos serviços administrativos, principalmente voltados à área de recursos humanos/DP, sendo assim, está dentro do escopo da sua função.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Obrigado Iara, sendo assim, acho que não vou continuar....
Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia
Tenho a seguinte situação:
Fiz o pedido de demissão dia 15/10 para iniciar em outro escritório e até agora o antigo escritório não entrou em contato para resolver as questões da rescisão.
Qual o prazo para que seja resolvido todo esse desligamento?
Fiz o comunicado dia 30/09. Cumpri aviso até 15/10. Pagamento foi feito 23/10 sem nenhum tipo de comunicado e até agora não assinei a rescisão..
Outro questionamento é: Se o valor depositado estiver errado, existe algum ônus para a empresa?
Algum colega consegue me ajudar?
Obrigado
Att
Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Certo Daniel, e se eu me recusar a ir quando me solicitarem?
Viviane
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Samara,
Como a colega disse acima, as atividades exigidas estão dentro do escopo da sua função.
Portanto, caso você negue-se a executar o trabalho exigido, pode receber uma advertencia por insubordinação.
Meu conselho é que converse com seu gestor e explique que nao tem interesse em trabalhar na area, e peça se pode ser remanejada.
Caso nao seja possivel, dissolver o contrato é a melhor opção, para evitar desgates para ambos os lados, empregador e empregado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.