
Douglas Fabrício Giasson Sincas
Bronze DIVISÃO 5 , Suporte TécnicoPara o 13 salário para empregados com suspensão da jornada, o comportamento dos sistemas deve ser o mesmo que pela CLT, o qual irá considerar 15 dias trabalhados no mês para pagar o avo de direito. No caso de suspensão da jornada dentro do mês que seja superior a 15 dias não irá considerar o avo naquele determinado mês.
No entanto, se estava na suspensão da jornada cfe a MP sugeria-se a critério da empresa o pagamento.
Agora, tivemos a publicação da Nota Técnica 51520/2020 com as informações referentes.
Publicamos um novo video no youtube para abranger essa informação: https://www.youtube.com/watch?v=nxpfnm2HooY
Também atualizamos nossas soluções na central para ficar em conformidade com a NT:
https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=7561
https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=7570
Nota Técnica SEI nº 51.520/2020
Att,