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Nota técnica 51520/2020 13º salário e férias em relação a suspensão e redução da jornada

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 09:35

Para o 13 salário para empregados com suspensão da jornada, o comportamento dos sistemas deve ser o mesmo que pela CLT, o qual irá considerar 15 dias  trabalhados no mês para pagar o avo de direito. No caso de suspensão da jornada dentro do mês que seja superior a 15 dias não irá considerar o avo  naquele determinado mês.

No entanto, se estava na suspensão da jornada cfe a MP sugeria-se a critério da empresa o pagamento.

Agora, tivemos a publicação da Nota Técnica 51520/2020 com as informações referentes.

Publicamos um novo video no youtube para abranger essa informação: https://www.youtube.com/watch?v=nxpfnm2HooY

Também atualizamos nossas soluções na central para ficar em conformidade com a NT:
https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=7561
https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=7570

Nota Técnica SEI nº 51.520/2020

Att,

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