Daniel Brendon
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia colegas,
Surgiu uma dúvida sobre o pagamento do 13º para aqueles colaboradores que estão com os contratos suspensos agora em Novembro e Dezembro...
Se eles tem direito a proporcionalidade dos meses trabalhados, mas estão em suspensão agora em Novembro, como vou fazer para pagar os meses a que ele tem direito se ele não esta ativo no mês do pagamento do 13º?
E se não pagarmos na data prevista pela legislação 30/11 e 20/12 por que estão com o contrato suspenso a empresa poderá sofrer autuação?
Fiz uma consulta jurídica e não souberam me responder...Alguém ai tem um parecer de como fazer?