Aline
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 5
acessos 129
Aline
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalThiago Chazan
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSamuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioDeve seguir a tabela progressiva utilizada para todos os trabalhadores. Além disso, há a contribuição patronal de 3%. O FGTS é 8%.
Lembrando que o código da GPS deverá ser o 2100.
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Aline, apenas complementando as respostas dos colegas, o MEI tem a possibilidade de gerar a compensação da Contribuição Patronal Previdenciária de 17%, por isso a alíquota é 3%.
Cód. Sefip 115
Cód. GPS: 2100
INSS empresa: 3%
Simples: Não Optante
Outras Entidades: “0000”
Alíquota RAT: “0%”
Aline
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalMuito obrigada a todas as respostas. Me ajudaram muito
Paulo dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)vou trazer uma questão nova para debate, o MEI paga 3% patronal para complementar a alíquota que ele paga no DAS de 5%, totalizando 8%, mas agora com a tabela progressiva a contribuição é de 7,5% para um salario mínimo, por logica e coerência não seria a parte patronal apenas 2,5% para complementar a guia que ele paga como 5%
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade