Aline
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoalrespostas 5
acessos 114
Aline
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalThiago Chazan
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalSamuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário Deve seguir a tabela progressiva utilizada para todos os trabalhadores. Além disso, há a contribuição patronal de 3%. O FGTS é 8%.
Lembrando que o código da GPS deverá ser o 2100.
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Aline, apenas complementando as respostas dos colegas, o MEI tem a possibilidade de gerar a compensação da Contribuição Patronal Previdenciária de 17%, por isso a alíquota é 3%.
Cód. Sefip 115
Cód. GPS: 2100
INSS empresa: 3%
Simples: Não Optante
Outras Entidades: “0000”
Alíquota RAT: “0%”
Aline
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalMuito obrigada a todas as respostas. Me ajudaram muito
Paulo dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)vou trazer uma questão nova para debate, o MEI paga 3% patronal para complementar a alíquota que ele paga no DAS de 5%, totalizando 8%, mas agora com a tabela progressiva a contribuição é de 7,5% para um salario mínimo, por logica e coerência não seria a parte patronal apenas 2,5% para complementar a guia que ele paga como 5%
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