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FÓRUM CONTÁBEIS

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FGTS RECOLHIDO PELA GFIP E PELA GUIA DE PARCELAMENTO.

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 15:28

Pessoal, boa tarde.
fiz o recolhimento do fgts dos funcionários rescindidos em março, abril e maio pela gfip, pois o site do parcelamento ainda não estava disponível. Porém, notei que em alguns casos, foram recolhidos as competências em duplicidade (provavelmente não deu tempo de cair o valor no extrato). Então foi recolhido pela gfip e pela guia mensal do parcelamento. 
Já aconteceu com alguém essa mesma situação? Como devo proceder para solicitar a devolução do valor pago em duplicidade?

Cristiele Reis

Cristiele Reis

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:39

Boa tarde,

Não tive nenhum caso igual o seu, mas quando do recolhimento de guias do FGTS ou GRRF em duplicidade uso o formulário RDF da Caixa, anexando os comprovante de pagamento e RE e levando na agencia. No parcelamento tem a opção do extrato de origem do parcelamento onde aparecem todos os funcionários incluídos e os respectivos meses foram parcelados para comprovar a duplicidade do recolhimento.
Vale a pena dar uma ligada na Caixa e se informar se com a RDF da certo.

cristian

Cristian

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:44

boa tarde!
encaminhei e-mail para CEFGE29 - Atendimento MP927 <@Oculto>

Tive o retorno abaixo e fiz o pedido de restituição pela conectividade social, porem não tive resposta ainda.
E-mailclassificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL
 
Prezados Senhores,
 
Acusamos o recebimento de sua mensagem. 
Encaminhamos abaixo os procedimentos a serem adotados pela empresa para que possamos dar
tratamento ao pleito:
 
No caso de duplicidade de recolhimentos (ou individualizações), empresa deve solicitar a devolução
de valores de recolhimentos de guias mensais feitos em duplicidade, via
CSE – Conectividade Social.  Para tal, as guias devem aparecer no CSE para a empresa selecionar apenas uma delas. Caso não
aparecem as duas guias, a empresa deve aguardar o processamento da outra
para solicitar a devolução.  Favor selecionar GUIA MENSAL GFIP/GRF, tipo de devolução “TOTAL”, pois na análise verificamos apenas os
trabalhadores que possuem duplicidade de recolhimentos.  Solicitamos também que a empresa nos envie um arquivo excel (modelo anexo) com os dados
dos trabalhadores das guias em questão, para que possamos fazer a retenção
dos valores duplicados.  Aguardaremos o encaminhamento do arquivo preenchido para proceder com os bloqueios. Quaisquer outras dúvidas sobre o funcionamento do parcelamento MP927, favor contatar a
centralizadora responsável através do email @Oculto          
Atenciosamente, 
 
Gestão da Devolução 

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 09:14

Olá Cristian, bom dia.
No meu caso nao seria a guia inteira, e sim somente alguns funcionários que constam nela.
Poderia me passar o email que você obteve essa resposta?

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