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Desconto de horas extras indevidas

Juliana Silveira

Juliana Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 16:21

Boa tarde pessoal, 
pagamos hora extra a 50% a um colaborador mes passado e hoje o coordenador informa que o mesmo preencheu o dia errado, ele não trabalhou no sábado, logo quer verificar a possibilidade de descontar no proximo mes do colaborador.

Pode ser feito isso? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 21 novembro 2020 | 11:46

Juliana, bom dia.
Sim, deve descontar no holerith na Verba de Desconto, ou seja, PAGAMENTO INDEVIDO DE HORA EXTRA, essa verba deve ser tributada/incidencia para (FGTS/INSS/IRENDA/RAIS/DIRF) desta forma a guia do mês terá incidencia e o valor será deduzido, ok..

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