x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 119

Colaborador com cargo de confiança

T.

T.

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 09:19

Bom dia!

Um colaborador que possui cargo de confiança na empresa sem a obrigatoriedade de registro de ponto, não recebe hora extra, mas trabalhou no domingo esse dia deve ser pago como hora extra? 

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 10:12

Olá T, 

A resposta a esse questionamento se encontra no artigo 62 da CLT, importante olhar o paragrafo único, analise se no caso dele se aplica um desses pontos do artigo, caso se aplique ele não tem direito as horas extras.  

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
III - os empregados em regime de teletrabalho.
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
 

Funcionário sem obrigatoriedade de ponto, não pode cobrar da empresa horas extras, mas a empresa também não pode cobrar dele a jornada de trabalho. isso deve está claro no contrato de trabalho. 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.